Quais as diferenças entre leilão judicial ou extrajudicial de imóveis? Existe uma opção melhor? Quais as vantagens e desvantagens de cada um? Descubra aqui!

 

Você já deve ter ouvido falar que existem duas modalidades de leilão de imóveis, o judicial e o extrajudicial. O que os diferencia e qual é a melhor das opções? No texto a seguir, vamos entender as particularidades de cada um e qual a melhor opção para o seu perfil de comprador.

 

Por que um imóvel vai para leilão?

 

Para começar, por que um imóvel é leiloado? Bom, existem vários motivos para que propriedades como casas, apartamentos, salas comerciais, escritórios e até mesmo galpões de empresas estejam em um leilão judicial ou extrajudicial de imóveis. 

 

O que geralmente acontece é que alguém realiza um financiamento com um banco e não consegue arcar com as parcelas do bem e, mesmo após acordos, segue inadimplente. Porém, vale ressaltar que essa pessoa que financiou o imóvel não é o proprietário do lugar, e sim o banco. Dessa forma, existem cláusulas contratuais que resguardam o banco, conferindo a ele o poder de solicitar desocupação do imóvel e a possibilidade de revenda do mesmo em leilão.

 

Além disso, outros imóveis podem ser colocados para leilão, como imóveis abandonados e confiscados pelo governo, usualmente devido ao não pagamento de impostos. Ah, e também não é incomum que propriedades envolvidas em processos judiciais ou partilhas de bens estejam disponíveis em eventos como este para comercialização mais ágil.

 

Por último, mas não menos importante: alguns proprietários simplesmente têm certa urgência em vender seus imóveis e não podem esperar uma negociação demorada para se desfazerem do bem – por isso, escolher colocá-lo para leilão, garantindo uma venda abaixo do mercado, mas mais ágil.

 

Entenda a diferença entre leilão judicial ou extrajudicial de imóveis

 

Como é possível notar, alguns imóveis estão disponíveis em eventos de leilão simplesmente porque precisam ser vendidos ou foram recuperados pelos donos por inadimplência (no caso do banco). Outros, envolvem processos judiciais e maiores detalhes. Basicamente, é isso que configura a diferença entre um leilão judicial ou extrajudicial.

Extrajudicial

No extrajudicial, como o próprio nome diz, os imóveis são livres de processos judiciais. Geralmente, o que acontece em leilões extrajudiciais é a venda de imóveis que eram financiados e não foram pagos – por conta disso, eles continuam sendo uma propriedade da empresa financiadora, que tem o direito de retomar o bem e disponibilizá-lo em eventos como este.

 

Além disso, muitas vezes o banco, que é o dono do imóvel, permite que o novo morador e pretendente a proprietário também faça um financiamento. Por isso, no leilão extrajudicial existem excelentes oportunidades com preço abaixo do mercado e com condições de financiamento facilitadas. Ele é ideal para quem quer estar mais perto do sonho da casa própria ou que deseja adquirir o bem, realizar reparos (se necessário) e revender o mesmo por um preço mais compatível com o mercado, recebendo um lucro considerável. 

 

Judicial 

Aqui, o leilão acontece vinculado a um processo que tramita no Poder Judiciário. Esse processo pode partir das justiças Eleitoral, Militar, Federal, Estadual ou do Trabalho, além de recuperação judicial, falência e execução civil (como empréstimos, indenizações e cheques).

 

Portanto, houve alguma ação judicial na qual o imóvel foi transformado em indenização, penhorado e posteriormente leiloado. Aqui, diferente do leilão extrajudicial, as condições de pagamento são menos flexíveis e muitas vezes é necessário arrematar o bem à vista. Mas não se assuste: em leilões judiciais, muitas vezes é possível encontrar bens até 50% do valor abaixo do mercado, o que pode configurar uma oportunidade interessante.

 

De qualquer forma, se o seu lance for o único no imóvel, existe a possibilidade de parcelamento de até 30 vezes para pagamento. Isso desde que 25% do valor total do imóvel seja dado como entrada.

 

Um ponto de atenção no leilão judicial: nem sempre os editais desta modalidade de leilão informam dívidas do imóvel em relação à taxas condominiais e também não cobrem os custos atrasados. Por isso, busque saber detalhes sobre previamente.

 

Qual é melhor: leilão judicial ou extrajudicial de imóveis?

 

Isso vai depender do quanto você tem disponível para investir no negócio e o quanto de energia quer desprender na negociação. Por exemplo, no leilão judicial os imóveis podem ser comercializados até 50% abaixo do valor praticado no mercado. Entretanto, é necessário o auxílio de um advogado para que dê continuidade no processo. 

 

Agora, no leilão extrajudicial, os trâmites são apenas administrativos e não é imprescindível a presença de um advogado. Além disso, é possível dar uma pequena entrada no imóvel para parcelamento posterior – as condições de pagamento podem ser mais flexíveis. Porém, nem sempre existem imóveis tão abaixo do mercado como na modalidade judicial e conseguir lucro com eles pode não ser tão fácil (isso caso você queira comercializar o imóvel novamente no futuro, é claro).

 

Portanto, é fácil perceber que não existe a melhor opção entre leilão judicial ou extrajudicial de imóveis e sim a melhor possibilidade de acordo com seus recursos disponíveis no momento e programações a longo prazo.

 

Como participar de um leilão de maneira segura?

 

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