Depois de participar do leilão, dar o lance e arrematar um imóvel da sua preferência, é hora de acertar as taxas e impostos envolvidos na transação. Por isso, é interessante já dar o lance pensando em gastos obrigatórios e também eventuais. Para ficar por dentro, continue a leitura!

 

Entre os gastos que já são previstos, vale citar a comissão do leiloeiro, o pagamento dos impostos em cima da compra do bem, o registro do imóvel no nome do novo proprietário e a quitação de débitos de IPTU ou condomínio, se houver.

 

Comissão do leiloeiro

 

Aqui começam as taxas e impostos envolvidos na compra de um imóvel em leilão. Deu o lance no leilão? Agora é a hora de arcar com os custos no prazo que o leiloeiro estabelece, geralmente de 48 horas, para o pagamento da comissão.  Inclusive, aqui é interessante comentar algo importante. Não é comum, mas caso o leilão seja anulado, a regra é que o dinheiro também seja devolvido, inclusive a comissão. Por isso, caso você esteja fazendo negócio com um leiloeiro confiável, não se preocupe.

 

Pagamento de impostos sobre o bem

 

Após o pagamento da comissão, é a hora de providenciar a guia de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o recolhimento de impostos ao município. Quem paga a guia de ITBI é quem arremata o imóvel em leilão e sem esse documento não é possível transferir o nome do proprietário no documento, ou seja, não tem como fugir desse pagamento. O valor fica entre 2 e 5% do valor venal do imóvel ou do valor do lance, isso depende do município.

 

Não se esqueça de registrar o imóvel em seu nome

 

Em caso de leilão judicial, é necessário levar a carta de arrematação à registro. Agora, para arremates feitos em leilão extrajudicial é necessário encaminhar a escritura pública.

 

Precisando saber um pouco mais sobre as diferenças, possíveis vantagens ou desvantagens entre leilão judicial e extrajudicial? Recomendamos o seguinte artigo: “Leilão judicial ou extrajudicial de imóveis: entenda as diferenças”

 

Taxas e impostos na compra de um ímovel em leilão: atenção com quitação de débitos de IPTU ou condomínio

 

Geralmente, os débitos provenientes de tributos atrelados ao bem já estão inclusos no valor pelo qual ele é arrematado. Aliás, é primordial se atentar ao edital neste momento, pois nele constam débitos, como multas, taxas condominiais e outros impostos contra o imóvel. 

 

Ainda assim, especialmente as taxas de condomínio em aberto podem ficar de fora destes informes. Portanto, caso você esteja prestes a comprar um imóvel de leilão que fica dentro de um condomínio, busque se informar com a administração do mesmo se existe algum valor em atraso.

E quais são as eventuais despesas fora as taxas e impostos envolvidos na compra de um imóvel de leilão? 

 

A verdade é que elas nem sempre existirão, mas é bom já se planejar para evitar surpresas. Inclusive, antes mesmo de dar o lance no imóvel, busque saber se eventuais gastos podem surgir mesmo após a compra.

 

Desocupação do imóvel

Uma parte considerável dos imóveis que já estão sendo disponibilizados em eventos de leilão já se encontra desocupada. Isso porque antes do bem ir para leilão, os moradores atuais são notificados com antecedência. Dessa forma, os mesmos têm tempo hábil para se organizar uma mudança.

 

Ainda assim, nem sempre isso acontece da forma que deveria e o imóvel segue ocupado mesmo indo para leilão e sendo arrematado por um comprador. Neste caso, é possível combinar uma desocupação amigável com prazo máximo de até 60 dias. Caso o imóvel esteja alugado e os inquilinos estejam morando nele, o prazo sobe para 90 dias.

 

Após este período o comprador tem o direito de solicitar a desocupação da casa na justiça, afinal, ele é o novo dono do imóvel e tem respaldo legal para tal. De qualquer forma, esse é o tipo de situação que envolve um certo desgaste e que exige envolvimento de advogados ou até mesmo da polícia. Fora isso, o arrematante do bem é que deve arcar com as despesas para desocupar o imóvel.  Por isso, é sempre interessante buscar saber se o imóvel está vazio ou não antes do arremate.

Reformas ou consertos

 

Muitas pessoas adquirem imóveis de leilão com a intenção de realizar melhorias, reparos e até mesmo reformas. Afinal, com o valor agregado ao imóvel, fica muito mais fácil revender e ter como retorno o valor gasto com a compra e com os consertos no bem.

 

Por isso, é importante saber qual o real estado da propriedade antes de arrematá-la, pois estes gastos, quando aparecem de maneira inesperada, podem deixar o novo comprador no prejuízo.

Honorários advocatícios 

 

Não é obrigatório ter a presença de um advogado para a participação em leilões, mas muitos compradores preferem ter esse tipo de amparo desde a negociação até o arremate e a compra do imóvel, até porque podem ser de grande ajuda. Por isso, ao finalizar todas as etapas, tenha em mente os acertos dos honorários advocatícios. 

 

Agora que você já está preparado para comprar um imóvel de leilão e já conhece as taxas e impostos envolvidos nesse processo, é hora de se cadastrar em uma plataforma segura e bastante intuitiva. Assim, é possível que você veja detalhes de cada imóvel e navegue por opções diferenciadas. Faça já o seu cadastro e confira a descrição de vários apartamentos, casas, terrenos e imóveis comerciais disponíveis.

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Quer fazer leituras complementares? Te indicamos os artigos a seguir:

 

  • Cuidados essenciais ao comprar um imóvel em leilão: evite problemas futuros
  • Arrematação de imóveis em leilão: como funciona o processo de compra